Canal de Denúncias

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Dúvidas frequentes

  • O que é e para que serve o Canal de Denúncias?

    Um canal de denúncias é uma ferramenta fundamental em um Programa de Integridade, projetada para permitir que colaboradores, clientes e terceiros reportem comportamentos inadequados, fraudes, assédios ou outras irregularidades de forma segura e anônima.


    Finalidade do Canal de Denúncias:

    Promover a Transparência: Facilita a comunicação aberta sobre problemas éticos e legais dentro da organização.

    Proteger os Denunciantes: Oferece um espaço seguro para que as pessoas possam relatar irregularidades sem medo de retaliação.

    Identificação de Riscos: Ajuda a identificar práticas inadequadas ou comportamentos que podem comprometer a integridade da empresa.

    Aperfeiçoamento Contínuo: Contribui para a melhoria das políticas e procedimentos internos, uma vez que os relatos podem indicar áreas que necessitam de atenção.

    Conformidade Legal: Auxilia na conformidade com leis e regulamentos, demonstrando o compromisso da organização com a ética e a responsabilidade.

    Cultura Organizacional: Fortalece uma cultura de ética e integridade, encorajando todos os membros da organização a se comportarem de maneira responsável.

    Em resumo, um canal de denúncias é uma peça-chave para garantir que a integridade da organização seja mantida e que todos se sintam empoderados para agir em prol do bem-estar coletivo.




  • Processo Interno de Apuração de Denúncias

    O processo de apuração de uma denúncia registrada em um canal de denúncias dentro de um Programa de Integridade geralmente segue etapas estruturadas para garantir a investigação adequada e o tratamento ético da situação. Aqui está uma descrição de como esse processo pode funcionar:

    1. Recepção da Denúncia
    Registro Anônimo: As denúncias podem ser feitas de forma anônima ou identificada, dependendo da preferência do denunciante.
    Triagem Inicial: A equipe responsável recebe a denúncia e faz uma triagem para verificar a relevância e a gravidade da questão.

    2. Investigação Preliminar
    Avaliação: A equipe avalia se a denúncia possui elementos suficientes para justificar uma investigação mais aprofundada.
    Coleta de Informações: Se necessário, informações adicionais podem ser coletadas, como documentos ou depoimentos de testemunhas.

    3. Designação da Investigação
    Equipe de Investigação: Uma equipe específica é designada para conduzir a investigação, garantindo que os envolvidos não tenham conflitos de interesse.
    Definição de Prazo: Um cronograma é estabelecido para garantir que a investigação seja conduzida de maneira oportuna.

    4. Condução da Investigação
    Entrevistas: A equipe realiza entrevistas com o denunciante, testemunhas e, se necessário, os denunciados.
    Análise de Evidências: A coleta de evidências é feita, incluindo documentos, registros e outras informações relevantes.

    5. Relatório de Investigação
    Elaboração do Relatório: Um relatório detalhado é elaborado, incluindo as descobertas, análise e recomendações.
    Revisão: O relatório pode ser revisado por um superior ou um comitê de ética para validação.

    6. Decisões e Ações
    Medidas Disciplinares: Com base nas conclusões da investigação, medidas apropriadas podem ser tomadas, que vão desde advertências até demissões, dependendo da gravidade da infração.
    Comunicação ao Denunciante: O denunciante pode ser informado sobre o resultado da investigação, respeitando a confidencialidade dos envolvidos.

    7. Monitoramento e Prevenção
    Acompanhamento: A organização deve monitorar a implementação das medidas recomendadas.
    Revisão de Políticas: A situação pode levar a uma revisão das políticas e procedimentos internos para evitar a recorrência de problemas semelhantes.

    8. Registro e Relatório
    Documentação: Todo o processo deve ser devidamente documentado para fins de auditoria e conformidade.
    Relatórios Periódicos: A alta administração e o conselho devem receber relatórios periódicos sobre as denúncias recebidas e as ações tomadas.



  • O cadastro é uma medida de segurança para consultar seus requerimentos de forma que somente você e o comitê tenham acesso as informações e tramitação de seu processo.

    Os dados coletados são unica e exclusivamente para lhe permitir acesso ao Canal de Denúncias.

    Mesmo acessando o Canal de Denúncias de forma identificada, poderá cadastrar e consultar de forma anônima os seus requerimentos de denúncia.



  • Ao acessar o Canal de Denúncias com seu usuário, será possível cadastrar um requerimento de denúncia de forma identificada, ou anônima.

    Optando pela denúncia anônima, após confirmar o envio, será informado pelo sistema uma chave de acesso criptografada, que somente você terá acesso.

    Guarde essa chave, pois somente com ela poderá consultar a tramitação do processo de sua denúncia. Nem mesmo o adminitrador do sistema será capaz de identificar o autor da denúncia e não poderá lhe informar essa chave novamente.

    Esta chave é pessoal e intransferível.


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Faça o seu cadastro para acessar o Canal de Denúncias e acompanhar seus requerimentos. Você também pode denunciar e acompanhar seus requerimentos de forma anônima. Veja mais em Dúvidas Frequentes.

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